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Gata Blumenau
O CONCURSO
INSCRIÇÕES
Gata Blumenau 2022
Você que tem entre 16 até 30 anos, inscreva-se agora no Concurso Gata Blumenau! As inscrições estao abertas e encerram em 03/02/2022. Mais um evento lindo, diferente, com muitas novidades.
Participe!
Gata Blumenau 2022
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Regras do concurso
OBJETIVOS/REALIZAÇÃO ART. 1º – O concurso tem o objetivo de promover a cultura e a beleza da juventude feminina das candidatas residentes em Blumenau. ART. 2º – Esse evento tem caráter oficial e está coordenado por Nany Martins. ART. 3º – O concurso tem finalidade de envolver comerciantes da Cidade de Blumenau e região, divulgando junto aos eventos de escolha das candidatas, a divulgação da empresa patrocinadora. ART. 4º – A escolha das candidatas a final, no caso de muitas inscrições será por avaliação da comissão julgadora. ART. 5º - As candidatas ao título máximo, terão o compromisso de divulgar o Concurso na Cidade junto aos Coordenadores do evento; ART. 6º – O início e término das inscrições será anunciada pela coordenação do evento. ART. 7º – As candidatas interessadas em participar do concurso Gata Blumenau, deverão preencher a ficha de inscrição enviando junto da mesma uma foto sua de corpo ou rosto sem manipulações digitais. Deverá efetuar o pagamento da inscrição, que será combinado pela coordenação após seu preenchimento da ficha de inscrição e ser possuidora dos seguintes requisitos: I - Ser cidadã brasileira, ou ter obtido nacionalização, pelo menos um ano antes da realização do Concurso, assim como estar em pleno gozo da sua cidadania; II - Ter residência fixa na Cidade de Blumenau; III - Não estar grávida; IV - Ter idade mínima de 16 anos, e máxima de 30 anos completos, e caso a candidata seja menor de 18 anos, deverá ter uma autorização de um responsável legal, autenticada em cartório. V – Estar gozando de perfeita saúde, ter espírito cooperativo, postura física e personalidade sólida; VI - Ser simpática, possuir charme, beleza facial e formas físicas que sejam enquadradas dentro dos parâmetros nacionais de beleza; VII - Declarar sob pena de responsabilidade civil que, caso seja eleita GATA BLUMENAU não participará de nenhum outro concurso de beleza, sem prévia autorização da Coordenação do Evento, pelo período de um ano, tempo em que for detentora do título; VIII- Declarar que desfilará com todos os trajes exigidos para o Evento, assim como autorizará a publicação de fotos e imagens para os veículos de comunicação autorizados pela Coordenação do Evento. IX- A candidata, GATA BLUMENAU, terá a divulgação de sua imagem, representando com toda sua beleza, nossa cidade. X – São aceitas mulheres casadas, divorciadas e mães-solo. XI – Não há altura mínima. XII - Ser do sexo feminino; XIII – Ao efetuar a inscrição, as candidatas aceitam, sem reservas, o presente regulamento. DA REPRESENTAÇÃO E PATROCÍNIO ART. 8º - Poderão participar do concurso, representantes de todos os bairros da nossa Cidade, sem número estipulado de candidatas por bairros; ART. 09º – As candidatas menores de 18 anos serão acompanhadas pelo pai ou responsável no momento em que forem efetivar suas inscrições; ART. 10º – A Coordenação do Evento não se responsabilizará pelas despesas de locomoção da candidata; ART. 11º - Todas as candidatas farão um ensaio fotográfico oficial e exclusivo para o concurso. Serão produzidas e fotografadas pelos parceiros do concurso. Todas as peças serão cedidas pelas empresas patrocinadoras, e deverão ser devolvidas. A desistência da candidata na participação após esse ensaio, será cobrado por todos os serviços prestados. Os valores serão os atualizados pelo salão de beleza responsável pela produção das candidatas, incluindo o valor do fotógrafo contratado pela organização do concurso. ART. 12º - Será escolhida pelos jurados, a 1ª a 2ª e 3ª colocada. ART.13º - Poderá participar novamente do concurso somente a 2ª e 3ª colocada dos anos anteriores, exceto o ano em que estiverem passando sua faixa no ano vigente. DOS JURADOS ART. 14º – O corpo de jurados do concurso será composto de profissionais especializados e personalidades outras que conheçam os objetivos do concurso e com ele sejam identificados através de quaisquer dos aspectos que estejam em disputa; Parágrafo 1º - A quantidade de membros que irá compor o corpo de jurados será definida pela coordenação do evento; ART. 15º – Os julgadores avaliarão nas candidatas os seguintes quesitos: beleza, charme, elegância, simpatia, desenvoltura na passarela. ART. 16º – Será escolhida à proclamada vencedora a candidata que obtiver a maior média no somatório final dos quesitos acima descritos. DA TORCIDA ART. 17º - Será considerada torcida organizada um grupo de, no mínimo, 15 pessoas, que façam torcida para sua candidata; ART. 18º – Todas as torcidas deverão ter o nome da sua candidata em todo o material a ser usado como: faixas, cartazes, camisetas, etc; ART. 19º – Serão avaliadas torcidas que contenham faixas e cartazes com aproveitamento visual; ART. 20º – A torcida que usar palavras de baixo calão (palavrões e ofensas) ou vaiar as adversárias será desclassificada e sua candidata perderá 10 pontos na pontuação final; ART. 21º - A melhor torcida organizada, ganha prêmio no dia do desfile somando 2 pontos na nota final da candidata. ART. 22º - Não será permitido torcidas usarem apitos, batuques enfim, qualquer objeto deste gênero. DOS DIREITOS DE IMAGEM, OBRIGAÇÕES e ENSAIOS. Durante a seleção, haverá ensaio obrigatório, em data e horário posteriormente divulgados. Serão agendados no mínimo 5 dias de ensaios, sendo sempre nos finais de semana, que antecedem o dia do evento. A presença das candidatas inscritas será obrigatória. A data, horário e local poderão ser alterados, de acordo com a coordenação do evento. A candidata que obter faltas no ensaio, sem justificativa, será desclassificada. ART. 23º – Não serão permitidas levar acompanhantes nos ensaios e compromissos do concurso, permitido apenas os pais das candidatas menores de 18 anos. ART. 24º – Acatar as decisões da Comissão Organizadora; ART. 25º - Todas as candidatas de todas as etapas de seleção autorizam o uso de fotos, imagem, depoimentos gravados e qualquer outro material gravado pela organização para uso promocional a qualquer momento; ART. 26º - Autorizar o uso de foto, imagem e nome em toda a publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Concurso Gata Blumenau e seus patrocinadores, assim como no website oficial do Concurso. ART. 27º - Ao preencher a ficha de inscrição e aceitar concorrer como candidata à interessada comprometer-se a: – Cumprir rigorosamente os horários, tanto dos ensaios, reuniões e eventual encontro do concurso; – Não faltar a nenhum compromisso, exceto por motivos de força maior; – Acatar as decisões da Comissão Organizadora; – Cumprir todos os compromissos que exijam sua presença; – No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, a candidata poderá ser desclassificada. ART. 28º - O acesso ao palco interno do local de eventos é restrito às candidatas. Não será permitida a entrada de familiares, patrocinadores, colaboradores ou outras pessoas de seu relacionamento. VENCEDORAS ART. 29º – A candidata eleita GATA BLUMENAU deverá obedecer e cumprir todas as normas e sugestões que partirem da Coordenação do Concurso, durante o período de (1) um ano em que for detentora do título; ART. 30º – As 3 vencedoras deverão compromete-se aos compromissos dos parceiros, sendo eles marcados pela coordenação, bem como ajudar na divulgação das promoções do mesmo durante todo ano. ART.31º - Todos os compromissos e presenças, o horário mínimo de permanência são 2horas, a contar de sua chegada. Todos os horários serão passados pela coordenação. ART. 32º – Durante os eventos onde as Gatas Blumenau estiverem representando a cidade fica vetado acompanhantes (como namorado ou familiares) ao seu lado. ART. 33º – Não ter nenhum vínculo ou compromisso de exclusividade com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o Concurso. ART. 34º – As vencedoras, 1ª, 2ª e 3ª colocadas do ano corrente, ficam à disposição da coordenação; ART. 35º - Durante o ano em que estiverem representando o concurso, não será permitido as Gatas Blumenau participarem de outro concurso. ART. 36º – As eleitas deverão lembrar que qualquer contato de trabalho deverá passar antes pela coordenação do Concurso Gata Blumenau durante o ano em que tem a responsabilidade do título. Art. 37º - As vencedoras assinarão um contrato com Nany Martins Eventos e Produções, que valerá durante o ano em que são detentoras do título. ART. 38º - As vencedoras se obrigam a participar do evento de confraternização/eleição referente à conquista das suas sucessoras. RENUNCIA ART. 39º – Para a eleita que renunciar ou for destituída do título, poderá ser vetada a participação em concursos futuros em que tenha a coordenação de Nany Martins. ART. 40º - As eleitas não podem engravidar durante o mandato, sob pena de perder sua faixa. ART. 41º – O mandato da renunciante ou destituída, a qual perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela respectiva substituta. A coordenadora do concurso poderá destituir a vencedora em rescisão por justa causa. ART. 42º- Em caso de rescisão do contrato, e renúncia do título, obrigará a pagar à parte lesada uma indenização pecuniária no valor de R$5.000,00 em moeda corrente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data da rescisão, valor este pago diretamente à Parte inocente, independentemente de notificação judicial ou extra judicial. Parágrafo Único - A presente indenização valerá como mínimo de indenização, nos exatos termos do artigo 416 do Código Civil. ART. 43º - Considerar-se-á rescisão por justa causa; a) ato de improbidade; b) mau procedimento; c) atitudes comprometedoras da boa imagem do CONCURSO GATA GASPAR. d) desídia no desempenho de suas funções de GATA GASPAR ou em caso de sucessão, como segunda, terceira colocada, na prestação de serviço de publicidade, relações públicas e propaganda. e) realizar qualquer compromisso profissional com ou sem remuneração sem a aquiescência expressa da CONTRATANTE; f) envolvimento em processo criminal; g) deixar a CONTRATADA de comparecer em local e hora indicado pela comissão organizadora visando o cumprimento dos serviços estabelecidos como exclusividade ao concurso Gata Gaspar. h) postar em quaisquer meios de comunicação, incluindo e não se limitado à internet (Facebook, Instagram, dentre outros) fotos ou comentários pejorativos do Concurso GATA GASPAR, em quaisquer meios de comunicação, bem como de seus organizadores, inclusive nas redes sociais. i) realizar qualquer intermediação, negociação ou realização de trabalho sem a anuência da CONTRATANTE; j) negar-se a assinar contrato com a promotora do concurso GATA GASPAR. l) deixar de comparecer a quaisquer compromissos durante a vigência do presente contrato sem uma justificativa relevante; m) participação da CONTRATADA em todo e qualquer outro concurso de beleza, quando estiverem na detenção do título Gata Gaspar, segunda e terceira colocada. n) engravidar ou casar no ano em que forem as Gatas Gaspar. ART. 44º - Em caso de renúncia ou desligamento do título, fica a CONTRATADA obrigada a devolver o título GATA GASPAR, segunda ou terceira colocada, bem como deverá devolver a faixa e as premiações anteriormente recebida com o consequente cancelamento do título conquistado, além de incidir na clausula 41ª, se a renúncia partir da candidata. ART. 45º - Havendo alterações nas condições citadas neste Regulamento, antes, durante ou após a realização do Concurso, incluindo gravidez, deverá a candidata informar imediatamente a coordenação, e tais alterações poderão resultar na sua desclassificação, inclusive com a devolução dos prêmios recebidos; ART. 46º - Em se inscrevendo, as candidatas obrigatoriamente concordam em participar de todas as atividades relacionadas ao Concurso, e caso não possam comparecer a alguma atividade se obrigam a comunicar à Comissão Organizadora em até 24h antecedentes à atividade, sob pena de desclassificação; ART. 47º - A candidata, ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição declara conhecer e concordar com o Regulamento deste Concurso, se compromete a cumpri-lo em todos os seus itens sob pena de ter a inscrição cancelada sem qualquer direito a indenizações; ART. 48º – O não cumprimento das obrigações acima estabelecidas poderá acarretar o cancelamento do título; ART. 49º – Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Evento. Atenciosamente, Nany Martins Atualizado em setembro 2022.
Declaro que todas as informações acima são verídicas e podem ser verificadas pela produção do concurso e que estou ciente de todas as regras e obrigações presente no regulamento do Concurso Gata Blumenau.
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